quinta-feira, 25 de abril de 2013

PEC 33/2011: o jeitinho brasileiro do Congresso Nacional?

A PEC 33/2011, quase uma desconhecida até o dia 24 de abril último, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a aprovou, resumidamente, determina que as decisões do STF sobre controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos, dentre outros pontos*. A proposta teve assinatura de 219 deputados.


Dentre as tarefas da CCJ, a mais importante é analisar o aspecto de constitucionalidade dos projetos de lei, bem como analisar a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição. Se o parecer aprovado por essa comissão for pelo arquivamento, o projeto será extinto de imediato, o que a torna uma das, se não a mais importante comissão da Câmara.

Infelizmente, a CCJ não tem trabalhado à altura de sua responsabilidade: no ano de 2011, aprovou 100% dos projetos de lei. Quem conhece um pouco da dinâmica do Congresso Nacional (CN), sabe da existência de milhares de projetos de lei ou atos normativos sem pé nem cabeça. Bem o prova não só o vídeo de aprovação simbólica dessa PEC, sem qualquer discussão, mas também o fato de que, em 2012, das 77 leis federais e estaduais analisadas pelo STF em 2011 nada menos que 83% foram declaradas inconstitucionais. A triste conclusão é: o Legislativo não sabe fazer leis!!!

A rivalidade do Congresso Nacional com o STF tem muitos pomos de discórdia: decisão sobre interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, pesquisas com células tronco, demarcação de terras indígenas, união estável e casamento civil homoafetivos, e, mais recentemente, a decisão de que os mensaleiros condenados perderão automaticamente seus mandatos quando a decisão se tornar irrecorrível.

É bem verdade que, em alguns casos, o STF exagera, entretanto incorporar essa proposta ao texto constitucional significa fulminar de morte, de uma só tacada, proibição de deliberar propostas de emendas que tendam a abolir a separação de poderes (art. 60,  § 4º, inciso III, da Constituição de 1988) - se bem que essa PEC não tende a abolir tal separação, ela é a própria abolição desse sistema -, e o principal papel da Corte Constitucional: dizer, em última instância,  o que é a nossa Constituição. E, com isso, assassina-se também o papel contramajoritário dessa Corte, ou seja, de atuar na proteção das minorias contra imposições discriminatórias e descabidas das maiorias, sobretudo as parlamentares. É a democracia que morre com a aprovação dessa proposta.

Enquanto isso em terrae brasilis...
(Pescada no Facebook de Douglas Donin)

Do ponto de vista da rotina de trabalhos do CN, apenas lembro o Mensalão, para barrar o "kit gay" (na verdade, o kit anti-homofobia) a jogada política da bancada evangélica (a mais processada, ausente e inexpressiva, que também apoia a PEC em discussão, e é autora de um projeto (inconstitucional) para suspender decisões do STF) foi ameaçar chamar o ministro Palocci para explicar seu aumento patrimonial meteórico, o auto-aumento dos próprios "salários" em 2010 no apagar das luzes, a oficialização pela Câmara de não trabalhar às segundas e sexta-feiras, enfim, dentre tantos outros exemplos de práticas políticas nada republicanas, fatos que, infelizmente, demonstram que, na maioria dos casos, o Parlamento não honra o sublime papel de, na qualidade de representantes eleitos democraticamente, trabalhar pelo povo, para o povo e com o povo

Diante desse quadro, a ideia de colocar nas mãos do CN a última palavra sobre o que é ou não constitucional, como se o fato de serem eleitos pelo povo por si só os legitimasse de forma absoluta, causa arrepios porque revive a triste lembrança do art. 96, parágrafo único, da Constituição de 1937, em plena ditadura varguista, que dava ao Presidente da República o poder de mandar uma lei declarada inconstitucional novamente ao exame do Parlamento quando a entendesse como “necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta”.

A verdade é que o arroubo dessa PEC e outros projetos semelhantes revela o fato de que, na falta de um CN que saiba fazer leis, só podemos contar com um STF para extirpar as peripécias legislativas que desafiam a Constituição. Então, poderíamos concluir que PEC é o jeitinho brasileiro que o CN encontrou para esconder que não tem trabalhado direito?

Em um país em que a tão necessária reforma política é adiada eternamente, um texto memorável do jurista Luís Roberto Barroso nos relembra o que realmente é nosso problema hoje:
(...) o Judiciário se expande, sobretudo, nas situações em que o Legislativo não pode, não quer ou não consegue atuar. Aqui se chega ao ponto crucial: o problema brasileiro atual não é excesso de judicialização, mas escassez de boa política. Nesse cenário, imaginar que a solução esteja em restringir o papel do Judiciário é assustar-se com a assombração errada. O que o país precisa é restaurar a dignidade da política, superando o descrédito da sociedade civil, particularmente em relação ao Legislativo. (Grifou-se)
Felizmente, nem tudo está perdido. Após alguns deputados se manifestarem contra a PEC, a pressão da opinião pública, crítica de ministros do STF, o governo federal ter se manifestado contrário (embora a esmagadora maioria dos assinantes da proposta seja do PT ou da base aliada do governo), logo no dia 25 de abril o PSDB impetrou mandado de segurança no STF para suspender tramitação dessa PEC, o presidente da Câmara suspendeu a tramitação da proposta até segunda ordem.

Vitória parcial. A PEC 33/2011 tem longo caminho a percorrer para ser aprovada, o que, claro, deve ser evitado a todo custo. Só a mobilização popular para sepultar tão infeliz proposta logo agora no início.

Em 2013, a nossa Constituição completa 25 anos de vida, 25 anos de normalidade democrática, fato raro na nossa longa história de regimes autoritários.  Contudo a aprovação dessa PEC na CCJ mostra que, não raro, há muitos que ainda flertam com regimes que desprezam os direitos fundamentais. Cabe a nós brasileiros e brasileiras cidadãos e cidadãs estarmos alertas para não cantarmos, funebremente, "eu vejo o futuro repetir o passado".

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*Prevê, também, alteração da quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis para 2/5, o que, na prática, inviabiliza os trabalhos da Corte, como alerta o ministro Marco Aurélio: “Hoje, para se declarar constitucionalidade ou inconstitucionalidade, nós precisamos ter seis integrantes. Veio, por exemplo, a questão da modulação [quando os magistrados determinam como a decisão vai ser aplicada]. O legislador ordinário previu um quórum de oito votos. Aí, teríamos nove, quem sabe a utopia, a unanimidade.” E, ainda, condiciona o efeito de súmulas vinculantes à aprovação do Congresso nacional.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

As falácias da cruzada anti-PLC 122/2006


Este post é uma compilação dos argumentos que os defensores do PLC nº 122/2006 (criminalização da homofobia e transfobia), dentre os quais me incluo, vêm desenvolvendo ao longo das últimas décadas.

O texto atual do projeto é o Emenda nº 01 (com apenas 04 artigos), aprovada novembro de 2009 pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, embora a pretensa “maior barreira para a criminalização da homofobia”, como se auto-intitula o pastor Silas Malafaia, em demonstração de ignorância ou má-fé fique (junto aos outros anti-PLC 122) usando o texto revogado do projeto. [1]

Há 11 anos tramitando no Congresso Nacional, o projeto conta com oposição ferrenha da Frente Parlamentar Evangélica, que, apesar de se dizer “guardiã da moral e dos bons costumes”, é a que tem membros mais processados, ausentes e com falta de projetos de interesse nacional, sem falar na  chantagem no caso Palocci, ameaçando assinar pedido para que ele fosse chamado à CPI, caso o “kit gay” não fosse barrado.

Originalmente, essa fala é de uma palestra no Seminário "Diferentes, mas iguais", em 15/05/2012, no Senado.

Em linguagem simples rebato cada um dos argumentos contra o projeto, envernizados não raro por uma retórica sedutora, mas que no fundo carecem das mínimas bases lógicas, científicas e jurídicas:

1. Privilégios (castas, cidadãos de 1º classe, incriticáveis) para LGBTs

“Orientação sexual” é termo que existe desde o PL 5003/2001 e inclui heterossexuais, homossexuais e bissexuais; “identidade de gênero” diz respeito a travestis e transexuais.

O projeto quer proteger, inclusive, héteros confundidos com LGBTs. Dois exemplos mostram bem como homofobia e transfobia são um perigo contra todos: 1) na cidade paulista de São João da Boa Vista, em 13 de julho de 2012, um grupo de jovens agrediu um pai e um filho que se abraçavam porque estes foram confundidos com um casal homoafetivo, o que causou vários hematomas e escoriações no filho e o decepamento de uma das orelhas do pai ; 2) em 24 de junho de 2012, na cidade baiana de Camaçari, dois irmãos gêmeos, José Leandro e José Leonardo, andavam abraçados quando foram abordados por um grupo de 08 jovens que passou a agredi-los pensado se tratar de um casal homoafetivo, o que resultou no falecimento de José Leonardo, consequência das agressões e pedradas na cabeça, e em lesões graves em José Leandro.

O PLC 122 não cria lei nova, apenas amplia o rol de motivações do crime de racismo (raça, cor, etnia, religião e procedência nacional), daí que quem fala em privilégios acusa os atuais grupos da Lei Caó de serem uma casta privilegiada, inclusive os próprios religiosos. 

O projeto também não obrigará ninguém, como lei nenhuma é capaz, a gostar de LGBTIs, o que não se pode é discriminar, menosprezar. O racista pode se roer de ódio racista em seu íntimo, mas se externar isso em discriminação, menosprezo, violência o Direito entra em cena; vale o mesmo se o projeto for aprovado.


2. Quer-se proteger opção, conduta, prática

A homossexualidade é manifestação natural da sexualidade humana, como há décadas atestam a Organização Mundial da Saúde, Associação Americana de Psicólogos MS, Conselho Federal de Psicologia do Brasil e inúmeros estudiosos.

LGBTIs não são terceiro sexo ou outra ordem cromossômica e não se trata de escolha e, ainda que fosse uma, seria tão legítima quanto a escolha quanto a que religião seguir. Contudo, LGBTIs, mesmo sendo tão ou mais vítimas de discriminação e violências odiosas, são tal qual negros, mulheres e religiosos, um grupo histórico vitimizado por uma violência específica. Inclusão de LGBTIs na lei é por analogia, como se deu com religião e procedência nacional – ninguém nasce cristão, é óbvio.

3. PLC 122 fere a Constituição porque ataca a liberdade religiosa e a liberdade de expressão ("mordaça gay", "ditadura gay", proibição da Bíblia)

 Numa democracia, o direito de alguém se expressar é um lado da moeda; o outro lado é o dever de respeitar a honra, segurança, dignidade e vida do próximo. Liberdade de expressão não é libertinagem de expressão: pune-se o excesso e não o uso legítimo do direito. Nenhum direito é absoluto.

O projeto apenas amplia o crime de opinião do art. 20 da Lei Antirracismo (Lei nº 7.716/89) em relação a LGBTs. Crimes de opinião além do art. 20 dessa lei já existem há muito tempo: calúnia, injúria e difamação.

Tanto a leitura tradicional da Bíblia que condena a homossexualidade como a leitura inclusiva de LGBTIs é permitida pelo PLC 122. Contudo, no caso da primeira, nada permite dizer que LGBTIs são pedófilos (o que é uma mentira, pois pedofilia independe de orientação sexual, segundo estudo publicado no British Journal of Psychiatry), promíscuos, incapazes de criar filhos ou relacioná-los à bestialidade (sexo com animais), necrofilia (sexo com cadáveres). Seria o mesmo caso de um religioso, no púlpito, pregar que as religiões afro são manifestação do demônio: é crime!!!

O juiz não vai dizer qual interpretação da bíblia é a certa. Ele irá, no caso concreto, dizer se houve racismo homofóbico ou não na pregação religiosa; caso se entenda que ele errou, as partes dispõe de recursos aos tribunais para reverter a decisão.

Sobre liberdade de expressão que não a religiosa, temos alguns discursos de ódio que poderiam ser criminalizados: o pastor e Senador Magno Malta, que ameaçou renunciar ao mandato caso o projeto seja aprovado, em entrevista ao Portal IG declarou que a aprovação do projeto iria liberar a “pedofilia e a bestialidade” (aqui, no próprio site do senador e em vídeo) – não bastasse, ainda insinuou (numa aula de promiscuidade entre vida pública e privada) que o Senador Paulo Paim, só por ser sogro  e pai de evangélicos, não aprovaria o projeto; em certa audiência pública promovida na CCJ em maio de 2010, onde se discutia o projeto de Estatuto das famílias, declarou o pastor Malafaia: “Então vamos liberar relações com cachorro, vamos liberar com cadáveres, isso também não é um comportamento?

Pelo visto, os cruzadistas anti-PLC 122 acham que animais (melhor os carroceiros se prepararem para as reclamações trabalhistas de seus cavalos e jumentos na Justiça) e cadáveres (Walking dead trabalhista?) têm capacidade jurídica. A falácia é gritante: casamento homoafetivo é entre duas pessoas adultas, com capacidade para consentir.

4. LGBTs querem uma lei específica mesmo já existindo leis que punem discriminação e violência
               
O legislador criou a Lei Antirracismo porque entendeu insuficientes as punições cíveis, administrativas e penais para tais crimes, daí uma lei específica para combater uma violência específica, tal qual a Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto do Índio. 

Todos são iguais perante a lei (igualdade formal), mas pode haver tratamento diferenciado (igualdade material) se houver motivo razoável. No caso, esse motivo razoável na Lei Caó consiste na peculiar e intensa espécie de violência que atinge as pessoas por motivo de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual e identidade de gênero.

5. Os 338 homicídios de LGBTs são insignificantes diante dos 50 mil homicídios anuais no Brasil [2]

A comparação é falaciosa: nos 50 mil assassinatos anuais não se leva em conta o motivo dos mesmos – é um número bruto.

Isso é totalmente o contrário dos 338 homicídios contra LGBTIs, em que motivação é o fator de análise, existindo a homofobia ou transfobia direta (quando consiste na motivação central do crime) ou indireta (quando a homofobia ou transfobia empurra LGBTIs à vulnerabilidade social, como provam os dados da Organização Internacional do Trabalho sobre discriminação) – neste último caso, negá-lo seria negar que não existe racismo no fato de que, na faixa etária de 15 a 29 anos, homicídios entre os jovens negros no país são, proporcionalmente, duas vezes e meia maior do que entre os jovens brancos, conforme dados do “Mapa da violência 2012”.


6. PLC 122 é uma jabuticaba (só existe no Brasil)

Esse argumento só demonstra ignorância de quem o usa. EUA, Andorra, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Espanha, França, Holanda, Islândia e Luxemburgo são alguns dos 59 países que punem criminalmente a homofobia e transfobia na mesma lei ou no mesmo artigo do crime de racismo.

7. Não se pode demitir um funcionário gay

O projeto pune a demissão que seja motivada por homofobia e transfobia e não a demissão por motivos como falta de qualificação e responsabilidade com o trabalho. 

Se houver acusação de crime de demissão por homofobia, quem deve provar isso é o Ministério Público e não o acusado. Se o empregado é qualificado e responsável e é negro e o patrão o despede por causa da cor do empregado é atitude tão reprovável quanto despedir um empregado com as mesmas qualidades só por ele ser gay.

8. Homofobia é só agressão física e assassinato

A homofobia não se reduz a uma doença psíquica como querem fazer pensar. A homofobia é, também, segundo a ONU, o Parlamento Europeu e diversos estudiosos, a discriminação, o receio irracional e aversão às pessoas LGBTs, seja no espaço público ou no privado, e que se reflete em restrição injustificada de direitos, piadinhas, bullying, violência física, verbal e psicológica, homicídios.

Se um negro é morto por um membro da Ku Klux Klan ninguém deixa de dizer que foi racismo, que racismo são só piadas.

Os argumentos estão postos à mesa para quem quiser refutá-los.

O PLC 122 apenas quer garantir um direito básico de todo ser humano: não sofrer discriminação injusta e violência em razão de ser quem se é.


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[1] Tive oportunidade de desmascarar os argumentos débeis do pastor. No Observatório da Imprensa, em resposta ao texto "Perna Curta" (Diogo Molina), o pastor Malafaia publicou "Resposta a uma matéria tendenciosa". Quando li o débil texto do pastor, elaborei uma resposta no "O pastor e o PLC 122", Malafaia fez a réplica "Argumento frágil e equivocado". A tréplica foi meu gran finale "As sombras na parede da caverna". O desafio a um debate ao pastor foi veiculado no site evangélico “Gospel Prime”, mas o pastor até hoje não deu qualquer resposta.

[2] Os 338 assassinatos de LGBTs referem-se ao ano de 2012. Quem apresentou esse dado foi o grupo Gay da Bahia. Ainda que se discorde das estatísticas apresentadas pelo Grupo Gay da Bahia, não podem elas de todo ser desmerecidas porque são usadas não só pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, mas também pelo Departamento de Estado dos EUA e até mesmo pela ONU como fonte de dados sobre crimes de ódio homofóbico. No mais, em julho de 2012, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançou um relatório sobre homofobia, segundo o qual foi denunciada ocorrência de 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTs, das quais 278 foram homicídios, em 2011. Em ambos os levantamentos, a subnotificação é reconhecida como alarmante.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Lei da moral e dos bons costumes: o moralismo de teto de vidro

18 de janeiro de 2013. Acordei, peguei o celular para dar uma olhada nos e-mails e me deparo com um deles noticiando a sanção da "Lei da moral e dos bons costumes" no estado do Rio de Janeiro e, não fosse o celular, poderia jurar que eu havia acordado em 1964 ou, sei lá, antes disso.

A autoria é da deputada estadual Myrian Rios e, se não fosse dela, posso apostar que seria de alguém da bancada evangélica da assembleia legislativa carioca*. A deputada se refere no seu site a essa lei como um programa de resgate de valores morais, sociais, éticos e espirituais.

Nem tudo o que reluz é ouro. A julgar pelas posições da deputada ultimamente, sobretudo pela polêmica declaração de que não contrataria uma babá lésbica por receio de ela ser pedófila (como se pedofilia não ocorresse na mesma proporção entre héteros e LGBTs, bem como ser praticada sobretudo pelos pais e parentes da criança), isso numa discussão se poderia se incluir "orientação sexual" na Constituição do RJ.



As tolices vêm logo no art. 1º: desde quando o Estado é entidade que promove "valores espirituais"? A julgar pelo desprezo que a bancada evangélica e junto a ela a maior parte dos brasileiros alimenta pela laicidade, não duvido da simpatia dessas pessoas por um ensino religioso ensinado valores cristãos, já que são os valores da "maioria do povo", fazem parte da "tradição do país", nem que para isso o ensino seja racista, intolerante religioso e, claro, proselitista.

Falar em "resgate de valores morais, sociais, éticos e espirituais" pode até arrebanhar votos, mas de que valores se está falando? E desde quando o Estado, no ensino, é que deve promover isso?

Quando alguém da bancada religiosa (sobretudo a evangélica) fala em "valores morais",  a cautela deve ser máxima: é que desde sempre os "valores morais" que eles defendem coincidem com os valores religiosos deles, os quais querem enfiar goela abaixo da sociedade - aí sim ameaça de uma ditadura religiosa, algo ausente nas demandas de LGBTs. A lei lembra  ressurreição da disciplina de Moral e Cívica, lócus de ideologização na ditadura militar, proposta pelo senador Sérgio Souza.

Para provar o teto fino de vidro desses moralistas de plantão, além do fato de que a bancada evangélica é a mais inexpressiva, ausente e processada (penso que para eles o "interesse nacional" é fiscalizar com quem você dorme), exemplos práticos não faltam: programa de estímulo à abstinência sexual de adolescentes para evitar gravidez; programa "Papai do céu na escola", sem falar nos casos de crianças obrigadas a rezar  o Pai nosso antes das aulas; "Deus disse: vocês falarão comigo por meio do meu filho" é uma frase do vereador carioca Carlos Apolinário, ferrenho cruzadista anti-LGBT, para justificar o nepotismo; o bolsa estupro para mulheres vítimas de estupro não realizarem o aborto; livrar da punição administradores de entidades, também as ligadas a igrejas, que estejam sendo processados ou condenados por crime de apropriação indébita (recolher a contribuição previdenciária e não repassar ao INSS), ou seja, mais impunidade; criminalizar contratação de serviço de garotos e garotas de programa. Essas e outras boçalidades desses "valores morais" dessa bancada conservadora você encontra em muitos deles tirados do Fiscais do Fiofó.

Gostaria de destacar um episódio bem sintomático: a bancada evangélica ameaçou assinar documento para convocar Palocci, num escândalo de aumento patrimonial de 20%... Era pra preservar a "moral e bons costumes" da res publica na Casa Civil (então chefiada por Palocci)? Não, só houve ameaça porque a bancada evangélica não queria que o "kit gay" (na verdade, um kit de combate à homofobia) fosse distribuídos nas escolas. A presidenta Dilma vetou o kit, Palocci não foi convocado e os adolescentes continuam sendo ensinado nas escola que chamar colega de "bichinha" é legal. Max Weber disse que quem lida com política pode também servir a algum deus ou ao demônio... Quem inspira essa conduta imoral, da bancada evangélica? Parece que, na bancada evangélica, é mais importante que nossas crianças não aprendam a ter igual respeito e consideração com LGBTs do que a lisura moral de um ministro de Estado.

Sobre as tais fotos eróticas de décadas atrás da deputada, uma coisa a dizer: quem as usa para criticar a deputada recai no mesmo moralismo dela.

A essa altura do campeonato, você se pergunta: será que a deputada já ouviu falar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação? Nessa lei, o ensino é pautado nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, respeito à liberdade e apreço à tolerância (coisa que o ensino religioso nas escolas não anda fazendo) com a finalidade desenvolver plenamente o ser humano e prepara-lo para o exercício da cidadania e qualifica-lo para o trabalho. Infelizmente, nossos parlamentares mal leem a Constituição (nossa carta de cidadania, de direitos e deveres), que dirá uma lei dessas... 

Como há muito venho alertando, a cada dia que passa corremos o risco de nos transformarmos no Talebã Cristocrático dos  - tristes - trópicos. Que o pedido "Deus nos livre de um Brasil evangélico" [fundamentalista], do pastor Gondim Ricardo, seja ouvido.


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* Neste blog, sou bastante cáustico nas críticas à bancada religiosa, sobretudo à Frente Parlamentar Evangélica. Por precaução, sobretudo hoje, 21 de janeiro, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, deixo claro meu posicionamento: minha acidez não significa intolerância religiosa, mas sim crítica veemente a religiosos intolerantes - e intolerância, seja ela qual for, merece ser combatida ferrenhamente.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Rachel Sherazade: a técnica-da-opinião-que-se-crê-cientista e a laicidade


Reinaldo Azevedo, a quem já chamei de supremo doxósofo jurista, vem fazendo uma escola de jornalistas que posam de experts em assuntos jurídicos, mas, nesses arroubos, além de não consultarem especialistas da área (uma precaução que o bom senso aconselha), fazem jus exatamente ao significado de doxósofo: técnico-da-opinião-que-se-crê-cientista.

É que vivemos uma época em que a mídia tem um poder avassalador sobre a opinião pública e inculca nesta um discurso rasteiro, orgulhoso de sua própria ignorância. A esse fenômeno Zaffaroni chamou de discurso völkisch (popularesco), consistente na prática de “alimentar e reforçar os piores preconceitos para estimular publicamente a identificação do inimigo da vez”, que se ajusta formidavelmente na “lógica discursiva da televisão, dado o alto custo de operação e a escassa disposição dos espectadores a todo e qualquer esforço pensante.” (ZAFFARONI, 2004, p. 57, 72).

Em meio ao debate sobre a ação civil pública do Ministério Público Federal para retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas do real, a juíza da vara onde corre esse processo negou o pedido liminar em decisão provisória, ou seja, não trata do pedido central.

A jornalista Rachel Sherazade, logo após noticiar este fato, no quadro “Opinião” do Jornal do SBT, deu a seguinte declaração a seguir transcrita:



Liberdade, honestidade, respeito e justiça são todos princípios do cristianismo. O mesmo cristianismo que vem sendo perseguido pelos defensores do estado laico. Intolerantes, eles são contra o ensino religioso, são contra as cruzes em repartições públicas e agora voltaram a sua ira contra a minúscula citação nas notas de Real. É, no mínimo, uma ingratidão à doutrina que inspirou nossa cultura, nossos valores e até mesmo a nossa própria constituição promulgada sob a proteção de Deus.

A Carta Magna, será, certamente, o próximo alvo dos laicistas. Mas aí, não bastará uma simples ação cível, eles terão que emendar a constituição. Neste caso, sou obrigada a concordar com o presidente do senado, o Sr. José Sarney, para quem a ação do Ministério Público, foi pura falta do que fazer.

Liberdade, honestidade, respeito e justiça são princípios morais que, mesmo tendo sido influenciados – não exclusivamente – pelo Cristianismo, foram secularizados para aí sim serem inseridos no Direito, sem referência religiosa – sob pena, exatamente, de se ferir a laicidade.

Nós, defensores do Estado laico, não estamos perseguindo religiões. O ponto de nossa crítica é o privilégio odioso no espaço público que o Cristianismo vem tendo ao longo de nossa história em detrimento de todas as outras confissões religiosas, de ateus, céticos, agnósticos. Um privilégio que se expressa no “Deus seja louvado” na cédula de dinheiro, crucifixo nos prédios públicos (com destaque para um que está acima do próprio brasão da República no plenário do STF), o ensino religioso proselitista decorrente do acordo da Santa Sé com o governo brasileiro (questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4493, em que a Liga Humanista Secular é amicus curiae).

Não estamos “irados”, afinal não queremos demolir o Cristo Redentor ou mudar nomes de cidades como São Paulo (um pouco de princípio da razoabilidade cairia bem nessa crítica), como fomos acusados, ao contrário de uns e outros que ameaçaram de morte o procurador responsável pela ação para retirar a “minúscula citação nas notas de Real”.

Estamos preocupados sim com as ameaças à convivência pacífica, em sua maior parte, entre os credos religiosos, à liberdade de ateus, céticos, agnósticos duvidarem ou não acreditarem no sobrenatural, enfim, com as ameaças ao pluralismo de ideias, credos, descrenças.

A preocupação não nasceu de paranoia nossa. Basta analisar nosso contexto sociopolítico para se deparar com absurdos projetos de lei ou de outros atos normativos propostos pela bancada evangélica no Congresso Nacional (sem falar em outras medidas no Executivo e Judiciário) que mostram que eles sim é que são intolerantes. Em pesquisas minhas e do blog Fiscais do Fiofó, apuramos projetos para: a) restringir a união estável apenas para casais heteroafetivos; b) suspender, por meio de decreto legislativo (!!!) a decisão do STF sobre união estável homoafetiva (uma boçalidade jurídica sem tamanho que, felizmente, foi rejeitada de plano nas duas vezes em que a propuseram) e, ainda, convocar plebiscitos para decidir a respeito dessa temática (outra estupidez jurídica); c) proibir a adoção por casais homoafetivos (com decisão do STF, casais homoafetivos tem todos os direitos dos casais heteroafetivos na união estável, inclusive adotar); d) instituir a leitura obrigatória da Bíblia antes das sessões no Congresso Nacional; e) conceder isenção fiscal para entidades ligadas às igrejas; f) instituir o Programa Nacional “Papai do Céu na Escola”; g) criminalizar a contratação de serviços sexuais; h) vedar as ações educativas estatais em apoio a minorias sexuais para combater o preconceito, discriminação e bullying escolar.

A Constituição de 1988 não é um “alvo de ataque” (argumento ad terrorem, tão típico nesse discurso rasteiro) nosso, é, pelo contrário, o maior fundamento dessa ação civil pública e de todas as nossas iniciativas em defender a laicidade estatal, requisito indispensável para o respeito à diferença, à pluralidade de ideias, crenças, descrenças. A ideia de propor uma emenda à Constituição para retirada de “sob a proteção de Deus” no preâmbulo, deveria a doxosófa jurista saber, que se trata de ideia descabida, pois como já decidiu o STF, o preâmbulo não tem força normativa (Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.076-5/AC).

Alguns disseram que há coisa mais importante para o Ministério Público para se preocupar, outros, como o senador Sarney e Rachel Sherazade, falaram de “falta do que fazer”.

Deixando de lado os ataques pessoais, em brilhante entrevista o procurador Jefferson Dias, lembra que no departamento que chefia (o mais demandado, o que mais tem ações, o mais produtivo das procuradorias da República em todo o país) só no último semestre teve importantes conquistas: (1) foi travado acordo com o INSS, o maior acordo da história do instituto, que beneficia 3 milhões de pessoas; (2) se conseguiu obrigar o governo federal a fornecer remédios para quem foi acometido por uma o AVC (acidente vascular cerebral); (3) foi ajuizada uma ação contra a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para que esta fosse obrigada a determinar que as empresas aéreas transportassem pessoas em cadeiras de roda sem quaisquer custos. Como ele bem expressa: “Se eu entro com uma ação defendendo portadores de necessidades especiais, falam que eu não tenho o que fazer. Se eu entro com uma ação defendendo homossexuais, falam que eu não tenho o que fazer. Então, isso é desculpa de quem se sente incomodado com alguma das nossas medidas. Sempre as pessoas acham que o outro problema é mais importante.” Nenhum outro representante do Ministério Público no país mostra disposição para, atuando como advogado da sociedade, do interesse público, defender esse valor republicano que é o laicismo, a despeito da pouca importância e desprezo que muitos por ele alimentam.


O laicismo é um dos valores republicanos mais sensíveis, mas a péssima educação brasileira aliada aos 75% de analfabetos funcionais da sociedade e, ainda, a nosso fraco espírito republicano (que é afinal expressão religiosa em espaços públicos – que deveriam ser neutros – senão prova de que há confusão entre público e privado?) só comprovam que os detratores da laicidade fazem críticas sem sequer saber do que se trata. Nesse caso, as opiniões são do mesmo naipe desta de Rachel Sherazade: sem o mínimo de fundamento.


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ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no Direito Penal. 2. ed. v. 14. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan: ICC, 2004. Coleção pensamento criminológico. 

terça-feira, 20 de novembro de 2012

A imbecilidade por si mesma: Pondé e os Guarani-Kaiowá

No artigo "Guarani Kaiowá de boutique", publicado na FSP hoje (19/11), Pondé abandona a filosofia de rebeldia sem causa - com tudo e com todos revoltada - e escreve como se jornalista fosse, mais precisamente  como um doxósofo (técnico-da-opinião-que-se-crê-cientista) - e faz companhia a Reinaldo de Azevedo aí! O tema, basicamente, são os membros de uma campanha no Facebook para adotar o nome da etnia "Guarani Kaiowá" no perfil - e estou incluído nesse grupo. 


Faltou ao nosso filósofo o mínimo de senso crítico e visão holística do assunto (essa ausência nada mais prova que a ausência da filosofia mesma!), demonstrando o fast thinking (Bourdieu) de quem não se dá ao trabalho de pensar e parte para a coproverborragia (expelir intensamente fezes pela boca - na falta de termo melhor, criei este há algum tempo). 

Tentamos abordar, com muito esforço, os poucos argumentos destilados em meio às generalizações, falácias ad hominem e ataques pueris:

1. O que ele chama de "parques temáticos culturais (reservas)" dos índios são terras tradicionais por direito a eles pertencentes. E este é um direito originário, ou seja, anterior mesmo à criação do Estado brasileiro, que, por força da Constituição de 1988 e da Convenção 169 da OIT, dentre outros documentos jurídicos, deve reconhecer e preservar esse direito.

2. Depois do texto de Walter Navarro onde ele vociferava "Índio bom é índio morto" (o que lhe rendeu demissão do jornal "O Tempo" e, muito provavelmente, acusação por crime de racismo), esse texto do Pondé também me fez ser transportado lá para a época dos bandeirantes e suas cruzadas exterminando indígenas, especialmente no julgamento moral de que índios são "adultos condenados a infância moral [que] seguramente viram pessoas de mau-caráter com o tempo"

3. Em certo trecho ele afirma que a massa no Facebook que se uniu em torno da causa dessa etnia nada mais é que fiel representação da da banalidade do ridículo, este uma das "caras da democracia", afinal "a mediocridade anda em bando".

A boçalidade da postura de um militante político clássico incomodado com o "sofativismo" (melhor este que ativismo nenhum! E tivemos passeatas em defesa dessa causa) em nada perde para a dos argumentos de Pondé, que pergunta:
O que faz alguém colocar nomes indígenas no seu "sobrenome" no Facebook? Carência afetiva? Carência cognitiva? Ausência de qualquer senso do ridículo? Falta de sexo? Falta de dinheiro? Tédio com causas mais comuns como ursinhos pandas e baleias da África? Saiu da moda o aquecimento global, esta pseudo-óbvia ciência?
Se a união de pessoas - dos mais diferentes estados, cidades, "raças", idades, credos - em prol da preservação dos índios Guarani-Kaiowá é para Pondé um retrato da imbecilidade,  sou um imbecil e permitam-me dele discordar. Vejo, nesse novo microcosmo político que é a internet (e as redes sociais), um espaço para potencializar algo tão esquecido nas relações humanas: alteridade, isto é, importar-se com o outro, com seu sofrimento e, de alguma forma (colocando o nome no Facebook, doando dinheiro ou indo às ruas protestar), se solidarizar com seu próximo. 

Lembro aqui o caso do jovem Oziel (nem irei falar da Primavera Árabe, dos levantes populares atuais na Espanha e Grécia), que necessitava de uma extensa cirurgia para recuperar parte do rosto perdida após a retirada de um câncer. Na internet, em um mês a "imbecilidade" do Facebook, Twitter e afins arrecadou os  R$ 100 mil necessários para a cirurgia. Uma vida recuperada pela alteridade, digo, imbecilidade coletiva.

No caso dos Guarani Kaiowá, o Pondé não se sensibiliza com o fato de que de 2003 a 2010, o índice de assassinatos na Reserva de Dourados é de 145 para cada 100 mil habitantes enquanto no Iraque, o índice é de 93 assassinatos para cada 100 mil, e, se comparado à média do Brasil, o índice de homicídios da Reserva de Dourados é 495% maior; ou que, segundo o Ministério da Saúde, desde 2000, foram 555 suicídios, 98% deles por enforcamento, 70% cometidos por homens, a maioria deles na faixa dos 15 aos 29 anos. Estes e outros dados são do artigo "Decretem nossa extinção e nos enterrem aqui", da Eliane Brum - este sim merece ser lido e divulgado! Sem falar que essa comunidade indígena conseguiu decisão judicial para permanecer nas terras e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida ressaltou como foi importante a mobilização na internet: a "mobilização das redes sociais foi definitiva para alcançar esse resultado. Provocou uma reação raramente vista por parte do governo quando se trata de direitos indígenas".



Para Pondé, a tragédia indígena (e dos quilombolas!) no Brasil, de proporções que superam outros países nessa temática, é questão de menos importância, afinal porque se importar com um punhado de selvagens?

Para dar um verniz de filosofia, argumenta que esse grupo que se irmanou aos Guarani Kaiowá ainda vive sonhando que o índio representa o "bom selvagem rousseaniano", que tanto mau nos teria trazido. Não é o meu caso nem certamente de muitos, afinal se fazendeiros pagam jagunços para exterminar os índios, o lado correto para se defender é o da vida, da dignidade desses injustiçados.

De qualquer jeito, a filosofia de botequim do artigo (com esse papo de "imbecilidade coletiva", imbecilidade de massa, ele deve ter buscado inspiração em Ortega y Gasset e Olavo de Carvalho) só precisou de um sopro bem leve para mostrar que, lá no fundo, temos um bandeirante em pleno século XXI que despreza direitos humanos de um dos povos que muito contribuiu e contribui para essa mistura de raças e costumes que faz nosso país tão especial. 

Quanto a mim - e muitos outros, inclusive amigos meus, o que só me dá orgulho - continuarei sendo um imbecil coletivo no Facebook, afinal não quero perder a capacidade de me indignar com as injustiças deste mundo, nem que seja virtualmente, sobretudo quando não posso estar lutando lado a lado desses oprimidos.

PS: posso deixar de me solidarizar só no virtual se Pondé pagar as passagens, moradia e alimentação para eu ir a Dourados, onde trabalharia voluntariamente com o maior prazer na defesa jurídica dos Guarani Kaiowá.

terça-feira, 12 de junho de 2012

A segregação racial dos EUA e a “adoção gay” no Brasil

Ano de 1951. Na cidade de Topeka, no Kansas, EUA, vivia uma menina de nome Linda Brown , de 08 anos de idade, que não via a hora de ir para a escola:
(...) quando eu descobri que dia que eu poderia ser capaz de ir para a escola, eu estava emocionada, você sabe. E me lembro de andar sobre a escola Sumner com o meu pai naquele dia e, subindo os degraus da escola, parecia tão grande para uma criança pequena. E eu me lembro de ir para dentro e meu pai falou com alguém e então ele entrou para o escritório interno com o diretor e eles me deixaram sair...  Sentei do lado de fora com o secretário. E enquanto ele estava no escritório, eu podia ouvir vozes e ouvir a sua voz lalterada, você sabe, como a conversa continuou. E então ele imediatamente saiu do escritório, me pegou pela mão e voltávamos para casa. Eu simplesmente não conseguia entender o que estava acontecendo porque eu tinha tanta certeza que eu estava indo para ir para a escola com Mona e Guinevere, Wanda, e todos os meus companheiros. (Grifei) (Disponível aqui)
Por que essa dificuldade? Linda Brown era negra e na Sunmer só estudavam brancos, obrigando Linda Brown a  caminhar 1,16 km para estudar numa escola de negros. Somente quando seu caso chegou à Suprema Corte dos EUA  foi decidido, em 1954, que a doutrina do “iguais, mas separados”, que durou cerca de 60 anos, defendia a ideia de que negros eram inferiores e isso provocava danos emocionais e psicológicos às crianças negras.

A partir desse caso, a segregação racial nos EUA foi sendo gradativamente abolida até sua completa extinção, apesar da ferrenha resistência de quem era a favor de medida tão odiosa.


Mas o que esse caso tem a ver com chamada “adoção gay”, isto é, o direito de um casal homoafetivo adotar crianças?

Bem, dando voz a quem se opõe ao direito de um casal homoafetivo adotar, podemos citar o argumento do vereador Carlos Apolinário (defensor do “orgulho hétero” e crítico feroz da “ditadura gay”) no artigo “Direitos ou privilégios” (FSP, 11/06/2012) - e, conscientemente, deixando de lado  a deturpação do conceito de homofobia, argumento ad terrorem sobre punição de psicólogos:
(...) quando se defende o direito dos homossexuais de gerar uma criança in vitro, algum psicólogo ou juiz já parou para pensar como esta criança se sentirá diante dos seus colegas na escola ou na rua da sua casa, quando ela tiver que enfrentar o mundo, para explicar que está registrada no nome de um casal formado por duas pessoas do mesmo sexo?
Resumindo: a criança vai sofrer discriminação por parte dos coleguinhas e do "mundo" por ter um casal homoafetivo como adotante.

Mas, que discriminação é essa? A velha e conhecida homofobia: a ideia de que lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) devem ter menos direitos (mas iguais deveres) que os demais só por sua condição. IO grau de manifestação da homofobia varia de xingamentos a brutais homicídios. Sim, a homofobia também atinge a criança adotada, assim como o racismo atingiu Linda Brown. Já pensou se o pai, no mesmo sentido do que diz o vereador Carlos Apolinário, por receio do bullying racista dos colegas e na rua de sua  casa e do "mundo" desistisse de lutar pelo direito da filha?

Chegamos ao ponto da questão: o problema nunca foi a cor negra da pele de Linda Brown, assim como o problema não é a orientação sexual ou identidade de gênero do casal adotante, ele sempre foi o preconceito da sociedade.

Nos EUA, defensores da segregação racial achavam negros inferiores intelectual e moralmente... Passadas algumas décadas, é um negro, formado em Direito na prestigiada Harvard, que ocupa a cadeira de presidente do país.

Aqui, caso nossos políticos se dessem mais ao trabalho de ler estudos científicos e não ficar remoendo boçalidades do senso comum, saberiam, por exemplo, que, segundo a médica e psicanalista Elizabeth Zambrano, fartas pesquisas indicam que 90% das crianças criadas por casais homoafetivos se declaram heterossexuais. (“Ciência e vida – Psique”, Ano II, n.º 16, 2007, Escala, p. 13) - e fica a provocação: se crianças adotadas por esses casais se tornarão gays, como explicar que a esmagadora maioria de LGBTs nasceu em lares heteroafetivos?


Talvez seja pedir demais, então sugiro a matéria "Pais contam como revelaram aos filhos que são gays", onde Teodora, a primeira criança adotada por um casal homoafetivo no Brasil, dá aquele tipo de lição que só crianças são capazes de dar (lembram o garoto e sua inusitada reação ao saber que os dois caras eram um casal gay?): perguntada se se incomodava quando seus colegas riam do fato de ela ser adotada por um casal de dois homens, ela foi categórica: "Não, porque é verdade. E se vocês se gostam, qual o problema? Vai saber se na casa delas os pais gostam das mães".

Vasco  e Dorival, primeiro casal homoafetivo a adotar uma criança (2006)
(Luciano da Matta / Agência A Tarde /  Folhapress)

Em se tratando de adoção, prevalece primeiramente, o melhor interesse da criança. Além disso, não permitir esse direito a casais homoafetivos viola a igualdade assegurada quando o STF reconheceu a união estável a esses casais, com todos os direitos e deveres dela decorrentes, inclusive o direito à adoção.


Negros eram tidos como intelectualmente inferiores, imorais, degenerados por racistas, assim como hoje muito disso é atribuído às pessoas LGBTs (casais interraciais causavam e ainda causam aos racistas o mesmo nojo que casais homoafetivos aos homofóbicos). 


(As citações são argumentos utilizados em processos sobre casamentos interraciais nos EUA)


Assim, como o mundo mudou para proclamar a igualdade entre brancos e negros e ensinar  que racismo é abominável, desde cedo, em casa, deve-se ensinar nossas crianças a respeitar as diferenças, afinal o bullying que filhos de casais homoafetivos vierem a sofrer na escola é culpa de quem o pratica, de quem discrimina e não do casal e muito menos da criança.

sábado, 26 de maio de 2012

Opositores do PLC 122/2006: entre falácias e deturpações


A publicação “Artigo restringe discussão a uma batalha”, de Felipe Perreli, em resposta ao meu “O pastor e o PLC 122”, já resvala logo no título: de fato, a criminalização da homofobia é uma batalha... Na guerra – nestes termos porque assim entendem os defensores da “moral, da família e dos bons costumes”  – pela emancipação social, política e jurídica de LGBTs rumo à cidadania plena.

Fosse eu discutir todas as implicações do fenômeno do Movimento LGBT naquele artigo, cometeria o mesmo erro do articulista Perreli: perda de foco, o que é bem comum nos opositores do PLC 122/2006, já que carecem de bons argumentos para fazer a oposição ao projeto.

Sobre os projetos da bancada evangélica, é claro que são projetos ainda passíveis de serem emendados, substituídos, retirados de pauta etc., mas, no caso dos exemplos que dei são de inconstitucionalidade gritante, além de representarem interesses moralistas dos propositores travestidos de interesse da sociedade. Como jurista e cidadão, tenho por dever alertar o perigo dos projetos, considerando que as comissões de constituição e justiça (CCJ) nem sempre cumprem bem seu papel, como demonstra a preocupante aprovação de 100% das propostas pela CCJ da Câmara federal.

Perreli, pelo que pude ver em nota de seu perfil numa rede social, insiste no mesmo erro do pastor Malafaia: não consulta a tramitação do projeto  e diz que a senadora Marta Suplicy alterou o projeto original. O projeto vigente é a Emenda nº 1 - CAS (Substitutivo) e isso é indiscutível.

A conveniente "naturalidade"

É curiosa a utilização da palavra “naturalidade” (natureza) utilizada pelo articulista (e, de maneira corrente, pelos paladinos da “moral, da família e dos bons costumes”) para taxar a homossexualidade de fenômeno contra a natureza.

A primeira é a falácia naturalista: conceitos como bom, mau, certo, errado não existem na natureza, não podem ser definidos por meio de nenhuma propriedade natural, senão teríamos que admitir que o canibalismo (fenômeno natural) é moralmente correto porque observável na natureza. A segunda é revelada pela guilhotina de Hume: do ser (fatos observados ou propostos) não deriva, logicamente, um dever (prescrição, regra moral, jurídica), do contrário admitiríamos que, pelo simples fato de vigorar na natureza a “lei do mais forte”, ela também deveria valer na sociedade humana.

Na realidade, a questão de fundo é bem exposta pelo jurista espanhol Juan Ramón Capella (“Fruto Proibido – uma aproximação histórico-teórica ao estudo do Direito e do Estado”, Livraria do Advogado, 2002, pág. 14, grifou-se): a “multiplicidade de configurações históricas e culturais que respondem no homem a exigências da natureza” não habilita afirmar que apenas uma delas é “natural”, de modo que se deve evitar com firmeza é o recorrente “deslize intelectual de considerar estritamente natural (produto da natureza) o que em essência é normal em nossa própria cultura (produto social histórico).”

Alguns são mais iguais que outros?

Fala Perreli em uma “pretensa igualdade [dos casais homoafetivos] para manifestação de afeto, em relação aos casais heteroafetivos”.

Ora, a Constituição garante a igualdade de todos perante as leis do país. Não é pretensão, é direito! A igualdade é um dos princípios essenciais de nossa democracia. Se pais não querem que seus filhos se “tornem” LGBTs porque influenciados por ver um beijo gay (se é influência, como explicar que a esmagadora maioria de LGBTs é criada em ambientes héteros?), basta lhes educar dessa forma – como racistas fazem criando seus filhos racistas, afinal um e outro são preconceitos, resguardados ou não por livros religiosos. No mais, segundo a médica e psicanalista Elizabeth Zambrano, fartas pesquisas indicam que 90% das crianças criadas por casais homoafetivos se declaram heterossexuais. (“Ciência e vida – Psique”, Ano II, n.º 16, 2007, Escala, p. 13)

Deixando de lado a tola teoria conspiratória de “homossexualização” do mundo, é claro que o Movimento LGBT luta por uma sociedade nova onde sejam respeitados enquanto seres humanos iguais aos outros, assim como o Movimento  Negro e o Feminismo.

O PLC 122/2006 criminaliza o discurso de ódio que inferioriza LGBTs e alimenta a violência homofóbica, fazendo do Brasil líder mundial de assassinatos dessa população. O direito à liberdade de expressão termina quando começa o direito do outro ter sua honra, segurança, vida e dignidade respeitadas.

Orientação sexual é conceito já definido por especialistas e abarca LGBTs, heterossexuais e bissexuais. Não se trata de achismo meu. Achismo comete Perreli por pensar que só por ele não se concordar com o termo, qualquer que seja o motivo, isso invalida o conceito no âmbito científico. Ademais, ele não traz estudos que possam se contrapor à atual posição da OMS e especialistas. Curiosamente, até ser despatologizada, a homossexualidade era tida como perversão e usavam justamente a posição oficial desse órgão e de especialistas para condená-la, mas hoje a desprezam porque não mais embasa seus preconceitos.

Héteros sofrem pouca ou nenhuma discriminação por serem héteros; LGBTs, sim, cotidianamente. O termo “orientação sexual”, então, foi adotado para coibir eventuais casos de héteros discriminados, ainda que isso ocorra em pequena escala.

Quem decide se houve crime motivado por homofobia é o juiz. Se ele cede ou não a pressão para decidir é coisa distinta e, caso entenda uma das partes que a decisão foi injusta, os recursos judiciais estão aí para corrigi-la.

Analogia é semelhança e não igualdade

Remeto à leitura de meu post "Prazer, meu nome é analogia", onde tratei isso de forma mais detida.

Só fica uma pergunta: o articulista poderia explicar, para além da homofobia, qual a motivo da agressão sofrida pelo jovem na Av. paulista atingido por uma lâmpada fluorescente? Ou o caso do pai e filho abraçados, que, confundidos com um casal, gay sofreram agressão, chegando o pai a ter orelha decepada?

Família... Que família?

O trecho sobre família demonstra bem a perda de foco dos opositores do PLC 122/2006. Numa discussão exclusivamente sobre tal projeto, que tecnicamente nada tem a ver com união estável ou casamento homoafetivos, toca-se no tema família. Por amor ao debate, irei refutar mais esses equívocos.

O modelo de pai-mãe-filhos foi criado por volta do séc. XV e é o modelo ocidental de família (mais comum, embora não o único). Como defendi em outra oportunidade, ao dizer que a “família natural” (e mais uma vez ele derrapa na falácia naturalista), é a formada apenas por um casal heterossexual e filho(s) é um fraude histórica, sociológica e antropológica, além de dizer que modelos distintos desse são menos dignos, daí que, a julgar por isso,  53% das famílias  brasileiras são indignas para Perreli. Sob a Constituição, essas famílias são todas dignas, incluídas aí as homoafetivas.

Série Modern family é uma inteligente demonstração de que família é afeto.

A bancada evangélica – e não as pessoas dos parlamentares – é atacada por sua ferrenha e equivocada crítica ao PLC 122/2006 e também pelos absurdos projetos de lei que propõe.

“Quem foge do foco?”, pergunta o articulista ao final do artigo. A resposta é o próprio artigo dele, devidamente sintonizado com a Cruzada contra o PLC 122/2006, na qual deturpação e falácias são a tônica das críticas.